A partir do ano 2012, e de acordo com o estabelecido no Despacho n.º 8245/2011, de 15 de Junho, são integrados no regime de pagamento único os regimes de apoio direto identificados no quadro abaixo:

 

 

 


O montante de referência a atribuir por agricultor resulta do somatório das médias dos montantes recebidos no âmbito de cada regime de ajuda nos anos do período de referência (IFAP, 2012).


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